
A alienação parental é mais comum do que se pode imaginar, de
acordo com o site Alienação Parental, cerca de 80% dos filhos de pais
divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental e que mais de 20
milhões de crianças/adolescentes sofram este tipo de violência.
De acordo com a Lei 12.318/10, alienação parental é quando
pai, mãe, avós ou quem tenha a criança/adolescente sob sua autoridade interfira
na sua formação psicológica para que repudie o(a) genitor(a) ou que cause
prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo entre a
criança/adolescente e o (a) genitor(a).
O art. 2º da Lei de Alienação Parental trouxe formas
exemplificativas de alienação parental (clique aqui para ler as formasprevistas em lei), porém autorizou que o juiz declare outras formas e ainda
que se considere alienação ou aquelas
constatadas por perícia.

As crianças e adolescentes vítimas de alienação parental
são mais propensas a:
- Apresentar
distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.
- Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e
culpa da alienação.
- Cometer suicídio.
- Apresentar baixa autoestima.
- Não conseguir uma relação estável, quando
adultas.
- Possuir problemas de gênero, em função da
desqualificação do genitor atacado.
Ao constatar a prática de alienação parental, poderá o
juiz, analisando o caso (com base na gravidade) aplicar cumulativamente ou não as
seguintes sanções:
- Declarar a ocorrência de alienação parental e advertir
o alienador;
- Ampliar o regime de convivência familiar em favor do
genitor alienado;
- Estipular multa ao alienador;
- Determinar acompanhamento psicológico e/ou
biopsicossocial;
- Determinar a alteração da guarda para guarda
compartilhada ou sua inversão;
- Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança
ou adolescente;
- Declarar a suspensão da autoridade parental.

Caso você
passe por uma situação como essa você deve: procurar auxílio
psicológico e jurídico para tratar esse problema. Não espere que essa situação
desapareça sozinha, o dano causado pode ser irreversível. Caso você não tenha
filhos, não pense que você está livre dessa situação, fique atento você pode
ajudar a orientar ou até mesmo denunciar um amiga(o), irmã(o), vizinha(a) que
esteja alienando um sobrinho, afilhado, amigo.
Resumindo, usar a criança para atingir o outro genitor pode
causar danos irreversíveis a quem nada tem a ver com o litígio do casal.
E o mais importante, defenda os direitos de quem ainda não tem
condições de fazê-lo. A paternidade responsável é fundamental para o desenvolvimento
da criança.
Qualquer dúvida basta usar a seção de comentários
do blog ou através do email resenhajuridica@yahoo.com.br