segunda-feira, 5 de março de 2012

Planos de saúde e suas alterações

As regras dos planos de saúde têm passado por diversas modificações em razão das Resoluções Normativas editadas pela Agência Nacional de Saúde (ANS).  

Você entendeu bem como ficou seu plano de saúde? Sabe quais os procedimentos que você tem direito? E o prazo de atendimento e de carência? Então, vamos a elas:


Ampliação da abrangência de procedimentos.

Em janeiro de 2012 entrou em vigor o novo rol de Procedimentos e Eventos de Saúde, ou seja, a listagem mínima e obrigatória de procedimentos (consultas, cirurgias e exames) que devem ser oferecidos por todos planos de saúde.

Para saber quais procedimentos foram adicionados clique aquiAlguns procedimentos foram excluídos clique aqui.

No site da ANS, existe um buscador onde o usuário poderá consultar quais as novas coberturas que estão disponíveis no seu tipo de plano. Isso permite ao usuário saber se o procedimento desejado faz parte da cobertura. Para pesquisar acesse aqui o buscador.

Quem possui direito a essa cobertura são os consumidores que contrataram os serviços depois de 1999 ou, se o plano for anterior, devem ter sido adaptados a nova legislação. 

Reajustes nas mensalidades só serão possíveis em 2013 e após uma análise de impacto financeiro a ser realizado pela ANS.

As operadoras que não cumprirem a resolução serão punidas com multa de R$ 80.000,00. 


Prazo para atendimento.

Desde dezembro de 2011, através da Resolução Normativa nº 259, os planos de saúde devem garantir aos consumidores o atendimento aos procedimentos desejados dentro de um prazo máximo estipulado pela ANS. Os referidos prazos são os seguintes:



Essa limitação do prazo tem como objetivo o acesso dos consumidores a tudo que foi contratado e “forçar” que os planos ampliem a rede de credenciados.

A ANS também determina que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional de cada área contratada. A operadora deve garantir o atendimento na especialidade solicitada, porém, não há obrigação de que seja com o profissional de escolha do consumidor.

Está previsto ainda, na mesma resolução, que o plano tem que garantir ao consumidor o transporte caso não haja oferta de rede credenciada em seu município e nos municípios limítrofes (se não houver a especialidade no município para ser credenciada).


Se o consumidor tiver que ser atendido por médico não credenciado, em virtude da falta de opção, poderá ser solicitado o reembolso. Se não estiver previsto no contrato e a operadora  não oferecer alternativas ao atendimento, o consumidor deverá ser ressarcido no prazo de até 30 dias. Sugiro que antes de pagar pelo procedimento entre em contato com o seu plano de saúde para saber como proceder, evitando possíveis "dores de cabeça".


Caso os prazos não sejam respeitados, os planos poderão passar por várias medidas administrativas, chegando até ao afastamento de dirigentes da empresa.


Carências

Carência é o período que foi estabelecido por lei ou por contrato, durante o qual fica suspenso o exercício de um direito antes de usufruir de forma definitiva. Por exemplo, após contratado o plano de saúde apenas 24 horas depois, no caso de urgência e emergência, que poderá ser utilizado. De acordo com a ANS os prazos de carência são os seguintes:

Situação
Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde*
Casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis.
24 horas
Partos a termo, excluídos os partos prematuros
300 dias
Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir).
24 meses
Demais situações
180 dias

Lembro que existe a portabilidade da carência, ou seja, é a possibilidade de mudar de plano de saúde levando consigo os períodos de carência já cumpridos em outro plano.

Mas para que isso ocorra deve ser em planos equivalentes, estar em dia com as mensalidades e ter a permanência mínima no plano de origem de 01 ano. O prazo para exercer a portabilidade será de 04 meses a contar do mês de aniversário do contrato.
Fique atento! Não poderá ser cobrada nenhuma taxa para a mobilidade com portabilidade.

Caso o consumidor necessite denunciar seu plano de saúde, poderá fazer através dos seguintes canais: Disque ANS (0800 701 9656), das 8h às 20h de segunda a sexta-feira, pelo endereço eletrônico www.ans.gov.br ou comparecendo a um dos 12 Núcleos da ANS, cujos endereços estão disponíveis na página da Agência na internet. 



E o mais importante: não sinta vergonha de exigir um direito seu.

Por hoje é isso, espero ter simplificado as recentes atualizações do seu plano de saúde. 


Qualquer dúvida basta usar a seção de comentários do blog ou através do email resenhajuridica@yahoo.com.br

Uma ótima semana e até o próximo post.

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