segunda-feira, 12 de março de 2012

A responsabilidade dos estacionamentos

Ao chegar a estacionamentos de shopping, supermercado, restaurantes, lojas ou ainda, em estacionamentos privados, você já se deparou com placas como essa?
Sem dúvida, foram incontáveis as vezes que você encontrou placas como essas espalhadas por aí. Porém, são placas totalmente sem efeito.

Muitas pessoas desconhecem esse direito e acabam ficando no prejuízo. Esse argumento, “não nos responsabilizamos por veículos estacionados neste local”, não tem respaldo na lei, e é considerada uma cláusula nula de pleno direito.

SIM, o estabelecimento é responsável por todos os objetos deixados dentro dos veículos, por colisões e quaisquer outros danos que ocorrerem durante a permanência do veículo no estacionamento.

Esses avisos não tem qualquer validade e os comerciantes não podem ignorar os direitos do consumidor.  O artigo 14 do CDC defende quem tem problemas nesses estabelecimentos, pois considera o fornecedor responsável pelo dano decorrente de um serviço ofertado. O consumidor também está amparado pelo art. 51, que determina a nulidade de cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.

Vale lembrar que os estacionamentos gratuitos oferecidos como cortesia por estabelecimentos comerciais (supermercados, lojas, etc.) também possuem a mesma responsabilidade determinada pelo Código de Defesa do Consumidor. E, ainda, os serviços de manobristas oferecidos em shows, bares, casas noturnas e eventos, chamados de ‘valet service’, também são responsáveis pelos danos causados.

Sempre que deixar o veículo em um estacionamento o consumidor deverá receber um comprovante de entrega, que deverá conter: data, hora de recebimento, placa do veículo, prazo de tolerância e os dados da empresa. Já que somente assim estará estabelecida a relação contratual, servindo como prova em caso de algum dano.

Jamais deixe seu comprovante de estacionamento e o documento dentro do veículo, pois em caso de furto, o criminoso conseguirá sair tranquilamente do estacionamento e passará por qualquer blitz. O comprovante é a sua garantia.

No caso de perda ou extravio do comprovante de estacionamento, não poderá existir penalidade ao consumidor, devendo apenas pagar pelo tempo que o seu veículo permaneceu no estabelecimento. É de responsabilidade de o estacionamento prover meios de marcação da entrada e verificação de horários por alguma forma de monitoramento.

Caso você passe por uma situação como essa e o comerciante não assuma a sua responsabilidade você deverá:
- Registrar um boletim de ocorrência, a polícia poderá ser chamada no local.
- Tente conversar com o responsável pelo estacionamento para que ele repare os danos causados.
- Vá ao PROCON levando o boletim de ocorrência.
- Se mesmo assim não obtiver êxito no reparo dos prejuízos, procure um advogado de sua confiança para ser ressarcido através de uma ação de indenização.

Como prevenir é sempre melhor do que remediar evite deixar objetos de valor dentro do veículo e ao receber o veículo, verifique se tem arranhões na pintura, amassados ou qualquer dano e principalmente evite estacionar em locais desconhecidos ou não regulamentados.

Resumindo, ao deixar o seu carro em um estacionamento, seja ele pago ou por cortesia, o comerciante terá a responsabilidade sobre qualquer dano causado no seu veículo, e é essencial que você não deixe o comprovante do estacionamento dentro do carro, já que ele é a sua prova de que ali ele estava estacionado.

E o mais importante: não sinta vergonha de exigir o seu direito.

Por hoje é isso, uma ótima semana e até o próximo post.

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