Sem
dúvida, foram incontáveis as vezes que você encontrou placas como essas
espalhadas por aí. Porém, são placas totalmente sem efeito.
Muitas
pessoas desconhecem esse direito e acabam ficando no prejuízo. Esse argumento, “não
nos responsabilizamos por veículos estacionados neste local”, não tem respaldo
na lei, e é considerada uma cláusula nula de pleno direito.
SIM,
o estabelecimento é responsável por todos os objetos deixados dentro dos
veículos, por colisões e quaisquer outros danos que ocorrerem durante a permanência
do veículo no estacionamento.
Esses
avisos não tem qualquer validade e os comerciantes não podem ignorar os
direitos do consumidor. O artigo 14 do
CDC defende quem tem problemas nesses estabelecimentos, pois considera o
fornecedor responsável pelo dano decorrente de um serviço ofertado. O
consumidor também está amparado pelo art. 51, que determina a nulidade de
cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que
impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios
de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição
de direitos.
Vale
lembrar que os estacionamentos gratuitos oferecidos como cortesia por
estabelecimentos comerciais (supermercados, lojas, etc.) também possuem a mesma
responsabilidade determinada pelo Código de Defesa do Consumidor. E, ainda, os
serviços de manobristas oferecidos em shows, bares, casas noturnas e eventos,
chamados de ‘valet service’, também são responsáveis pelos danos causados.
Sempre
que deixar o veículo em um estacionamento o consumidor deverá receber um
comprovante de entrega, que deverá conter: data, hora de recebimento, placa do
veículo, prazo de tolerância e os dados da empresa. Já que somente assim estará
estabelecida a relação contratual, servindo como prova em caso de algum dano.
Jamais
deixe seu comprovante de estacionamento e o documento dentro do veículo, pois
em caso de furto, o criminoso conseguirá sair tranquilamente do estacionamento
e passará por qualquer blitz. O
comprovante é a sua garantia.
No
caso de perda ou extravio do comprovante de estacionamento, não poderá existir
penalidade ao consumidor, devendo apenas pagar pelo tempo que o seu veículo
permaneceu no estabelecimento. É de responsabilidade de o estacionamento prover
meios de marcação da entrada e verificação de horários por alguma forma de
monitoramento.
Caso você passe
por uma situação como essa e o comerciante não assuma a sua responsabilidade
você deverá:
- Tente
conversar com o responsável pelo estacionamento para que ele repare os danos
causados.
- Vá ao PROCON
levando o boletim de ocorrência.
- Se mesmo
assim não obtiver êxito no reparo dos prejuízos, procure um advogado de sua
confiança para ser ressarcido através de uma ação de indenização.
Como prevenir
é sempre melhor do que remediar evite deixar objetos de valor dentro do veículo
e ao receber o veículo, verifique se tem arranhões na pintura, amassados ou
qualquer dano e principalmente evite estacionar em locais desconhecidos ou não
regulamentados.
Resumindo, ao
deixar o seu carro em um estacionamento, seja ele pago ou por cortesia, o comerciante
terá a responsabilidade sobre qualquer dano causado no seu veículo, e é
essencial que você não deixe o comprovante do estacionamento dentro do carro, já que ele é a sua prova de que ali ele estava estacionado.
E o mais
importante: não sinta vergonha de exigir o seu direito.
Por hoje é
isso, uma ótima semana e até o próximo post.
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