segunda-feira, 26 de março de 2012

Supermercado: preço da prateleira x preço do caixa.


O post de hoje foi motivado pelas diversas vezes que, ao realizar compras em um grande supermercado de Lages, observei grandes diferenças entre o preço informado na prateleira e o preço cobrado nos caixas.

  
Porém, como eu estava atenta aos valores dos produtos não tive maiores prejuízos, já que fui ressarcida logo em seguida. Em uma situação a diferença foi de quase 100% do valor devido, um produto que estava anunciado como R$ 2,99, ao passar no caixa registrou o valor de R$ 5,65.

Infelizmente o número dessas reclamações tem aumentado consideravelmente nos órgãos de defesa do consumidor e, sem dúvida, já deve ter acontecido com você ou algum conhecido, que por desconhecer seus direitos pensou em duas soluções: levar pelo preço que passou no caixa ou desistir da compra já que não estava disposto a pagar o preço por aquele produto.

Apresento a vocês a única opção correta: levar o produto, sempre, pelo menor preço. Isso se deve pelo fato de que os arts. 31 e 6º, inc. III, do Código determina que o fornecedor tem obrigação de  prestar as informações aos consumidores de forma clara, precisa e ostensiva, com especificações corretas de quantidade, característica, composição, qualidade  e preço,  bem como sobre os riscos que apresentem.

E, ainda, a Lei de Precificação reforça o CDC afirmando em seu art. 5º, que no caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles.

Caso você passe por uma situação como essa você deve:
- Informar imediatamente ao operador do caixa, para que retifique o preço.
- Se a discrepância do valor só for percebida depois de finalizada a compra, você deve procurar o estabelecimento para que seja estornado o valor pago a mais. 
- No caso de recusa de estornar a diferença do valor, o consumidor pode entrar com uma reclamação no PROCON ou entrar com uma ação.

Como prevenir é sempre melhor do que remediar, a melhor opção é ficar atento ao preço dos produtos que você está comprando e acompanhar atentamente aos valores que estão sendo cobrados no caixa.

Já que estamos no supermercado, aproveito para divulgar a campanha “De olho na validade”, realizada pela ACATS – Associação Catarinense de Supermercados. A campanha tem como objetivo garantir a qualidade dos produtos colocados à disposição do cliente. Se você encontrar um produto com a validade vencida, deve chamar o gerente imediatamente e apresentar o problema, antes mesmo de passar pelo caixa. Então, como agradecimento, o cliente ganhará um produto igual ou equivalente.

Não são todos os supermercados que participam dessa campanha. Os participantes são apenas os associados a ACATS e poderá ser identificado através desse cartaz que estará fixado no estabelecimento participante:


Resumindo, se há divergência nos valores, a responsabilidade é do estabelecimento e não do consumidor, e por isso o preço pago será sempre o menor. Esse direito é válido para qualquer estabelecimento comercial, seja loja, supermercado, posto de gasolina e etc.

E o mais importante: não sinta vergonha de exigir um direito seu.

Por hoje é isso, espero ter simplificado seus direitos no caso de divergências de preços. 

Qualquer dúvida basta usar a seção de comentários do blog ou através do email resenhajuridica@yahoo.com.br

Uma ótima semana e até o próximo post.

2 comentários:

  1. a diferensa de preço da pratileira pro caixa o extra e campiaõ estou cansado de reclamar poucos reclamam e assim eles sempre sai no lucro um nota dez naõ

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  2. super mercado extra da cidade tiradentes tem muita mercadoria que o preço na pratileira e um no caixa e outro estou cansado de reclamar fiquem de olho

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