Você
fez o financiamento de um carro, efetuou compras pela internet, pagou
condomínio ou, ainda, pagou por algum outro serviço através de boleto bancário e,
ao receber o referido boleto, percebeu a cobrança de uma tarifa de emissão do boleto. Questionado, o fornecedor lhe
informou que a tarifa estava prevista em contrato (em letras bem miúdas) e que seria
mantida a cobrança.
Porém, cobrar pela emissão do boleto bancário é totalmente
ilegal e fere o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.
A cobrança do boleto é considerada, pelo Código de Defesa do Consumidor, uma prática abusiva e fere seus artigos 39 e 51. Já o Código Civil, define que a única obrigação do devedor é pagar pela dívida contraída.
É
importante esclarecer que, mesmo que tenha sido especificada em contrato, a
cobrança pela emissão do boleto bancário continua sendo ilegal, pois da mesma
forma é uma prática abusiva.
Exigir
o pagamento configura, como dito anteriormente, uma ilegalidade, já que este
custo é consequência da própria atividade da empresa prestadora de serviço e
por isso não devem ser repassados ao consumidor.
Sendo esta uma cobrança estabelecida em contrato entre a empresa prestadora de serviço e a instituição financeira, não podem estes estabelecer qualquer obrigação ao consumidor. A responsabilidade pelo custo é sempre do fornecedor, ainda que o fornecedor seja o próprio banco.
A
cláusula que estabelece a cobrança da tarifa de emissão do boleto bancário é nula,
uma vez que coloca consumidor em desvantagem em relação ao fornecedor, causando
o desequilíbrio contratual.
Como prevenir é sempre
melhor do que remediar,
antes de assinar qualquer contrato, o consumidor deve observar se existe alguma
cláusula neste sentido. Se houver, não deve assinar o contrato e exigir que a
cláusula seja retirada.
-
Primeiro, contestar e basear seus argumentos junto ao fornecedor nos artigos
39º e 51º do CDC, que consideram o processo como prática abusiva. Ou seja, a
cobrança é indevida e não deve ser paga pelo consumidor.
-
Caso o fornecedor não aceite os argumentos apresentados, procure o PROCON para
registrar uma reclamação sobre a questão, não esquecendo de levar o boleto
bancário para comprovar a cobrança. Geralmente, ela vem especificada no boleto,
juntamente com outras informações.
-
Se não for possível reaver os valores já pagos e cessar a cobrança de forma
consensual, procure um advogado de sua confiança, para que sejam cobradas
através de ação própria.
Resumindo, o consumidor só
deverá pagar pela dívida contraída. Esse direito é válido para qualquer boleto
bancário e carnê.
E o mais importante: não sinta vergonha de exigir um direito seu.
Por hoje é isso, espero ter
simplificado seus direitos no caso de emissão de boletos bancários e carnês.
Qualquer dúvida basta usar a seção de comentários do blog ou através do email resenhajuridica@yahoo.com.br
Uma ótima semana e até o próximo post.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigada pelo seu comentário!