quarta-feira, 4 de abril de 2012

Boleto bancário e suas taxas


Você fez o financiamento de um carro, efetuou compras pela internet, pagou condomínio ou, ainda, pagou por algum outro serviço através de boleto bancário e, ao receber o referido boleto, percebeu a cobrança de uma tarifa de emissão do boleto. Questionado, o fornecedor lhe informou que a tarifa estava prevista em contrato (em letras bem miúdas) e que seria mantida a cobrança.

Porém, cobrar pela emissão do boleto bancário é totalmente ilegal e fere o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.

A cobrança do boleto é considerada, pelo Código de Defesa do Consumidor, uma prática abusiva e fere seus artigos 39 e 51. Já o Código Civil, define que a única obrigação do devedor é pagar pela dívida contraída.

É importante esclarecer que, mesmo que tenha sido especificada em contrato, a cobrança pela emissão do boleto bancário continua sendo ilegal, pois da mesma forma é uma prática abusiva.

Exigir o pagamento configura, como dito anteriormente, uma ilegalidade, já que este custo é consequência da própria atividade da empresa prestadora de serviço e por isso não devem ser repassados ao consumidor.
 
Sendo esta uma cobrança estabelecida em contrato entre a empresa prestadora de serviço e a instituição financeira, não podem estes estabelecer qualquer obrigação ao consumidor. A responsabilidade pelo custo é sempre do fornecedor, ainda que o fornecedor seja o próprio banco.
 

A cláusula que estabelece a cobrança da tarifa de emissão do boleto bancário é nula, uma vez que coloca consumidor em desvantagem em relação ao fornecedor, causando o desequilíbrio contratual.

Como prevenir é sempre melhor do que remediar, antes de assinar qualquer contrato, o consumidor deve observar se existe alguma cláusula neste sentido. Se houver, não deve assinar o contrato e exigir que a cláusula seja retirada.

Caso você passe por uma situação como essa você deve:
- Primeiro, contestar e basear seus argumentos junto ao fornecedor nos artigos 39º e 51º do CDC, que consideram o processo como prática abusiva. Ou seja, a cobrança é indevida e não deve ser paga pelo consumidor.
- Caso o fornecedor não aceite os argumentos apresentados, procure o PROCON para registrar uma reclamação sobre a questão, não esquecendo de levar o boleto bancário para comprovar a cobrança. Geralmente, ela vem especificada no boleto, juntamente com outras informações.
- Se não for possível reaver os valores já pagos e cessar a cobrança de forma consensual, procure um advogado de sua confiança, para que sejam cobradas através de ação própria.

Resumindo, o consumidor só deverá pagar pela dívida contraída. Esse direito é válido para qualquer boleto bancário e carnê.

E o mais importante: não sinta vergonha de exigir um direito seu.

Por hoje é isso, espero ter simplificado seus direitos no caso de emissão de boletos bancários e carnês. 

Qualquer dúvida basta usar a seção de comentários do blog ou através do email resenhajuridica@yahoo.com.br


Uma ótima semana e até o próximo post.

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