quarta-feira, 20 de junho de 2012

Alienação parental, você sabe o que é?

Você sabe o que é alienação parental? Você já presenciou algum caso de alienação parental?Talvez com esse ‘nome’: alienação parental, você realmente não saiba do que se trata, mas acredito que você já tenha vivenciado ou vai (infelizmente) vivenciar um dia. Diante da gravidade do assunto e da falta de compreensão da sociedade sobre o assunto resolvi simplifica-lo.

A alienação parental é mais comum do que se pode imaginar, de acordo com o site Alienação Parental, cerca de 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental e que mais de 20 milhões de crianças/adolescentes sofram este tipo de violência.

De acordo com a Lei 12.318/10, alienação parental é quando pai, mãe, avós ou quem tenha a criança/adolescente sob sua autoridade interfira na sua formação psicológica para que repudie o(a) genitor(a) ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo entre a criança/adolescente e o (a) genitor(a).

O art. 2º da Lei de Alienação Parental trouxe formas exemplificativas de alienação parental (clique aqui para ler as formasprevistas em lei), porém autorizou que o juiz declare outras formas e ainda que se considere alienação  ou aquelas constatadas por perícia.

Exemplos bem comuns de alienação são os dizeres: “Seu pai atrasou a pensão”, “Sua mãe não me deixou falar com você ontem.”, “Sua mãe leva qualquer um para dentro de casa”, “A nova namorada do seu pai não vale nada”, “Acho que seu pai não gosta de você, por isso que ele não veio de ver ontem”.

As crianças e adolescentes vítimas de alienação parental são mais propensas a:
 - Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico. 
- Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação. 
- Cometer suicídio. 
- Apresentar baixa autoestima. 
- Não conseguir uma relação estável, quando adultas. 
- Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.

Ao constatar a prática de alienação parental, poderá o juiz, analisando o caso (com base na gravidade) aplicar cumulativamente ou não as seguintes sanções:
- Declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 
- Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; 
- Estipular multa ao alienador; 
- Determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 
- Determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; 
- Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; 
- Declarar a suspensão da autoridade parental. 

Como prevenir é melhor do que remediar, caso você seja pai/mãe ou responsável por um menor que está passando por uma situação como essa, procure compreender seu filho e proteja-o de discussões ou situações tensas com o outro genitor. Quem está se separando é o marido e a mulher e não o pai e a mãe.

Caso você passe por uma situação como essa você deve: procurar auxílio psicológico e jurídico para tratar esse problema. Não espere que essa situação desapareça sozinha, o dano causado pode ser irreversível. Caso você não tenha filhos, não pense que você está livre dessa situação, fique atento você pode ajudar a orientar ou até mesmo denunciar um amiga(o), irmã(o), vizinha(a) que esteja alienando um sobrinho, afilhado, amigo.

Resumindo, usar a criança para atingir o outro genitor pode causar danos irreversíveis a quem nada tem a ver com o litígio do casal.

E o mais importante, defenda os direitos de quem ainda não tem condições de fazê-lo. A paternidade responsável é fundamental para o desenvolvimento da criança.

Qualquer dúvida basta usar a seção de comentários do blog ou através do email resenhajuridica@yahoo.com.br

Uma ótima semana e até o próximo post.