Como erros acontecem nas melhores blogs, porque não no meu, não é?

Tinha
informado que o limite de R$ 915,05 era para o valor que seria pago aos
dependentes e o limite para o último salário de contribuição, porém, como me
foi esclarecido, esse limite é apenas para o salário de contribuição.
Para saber o valor que será pago a título de auxílio reclusão, será
realizado um cálculo levando em consideração 80% das maiores contribuições a
partir de 07/1994 (informação essa já passada corretamente no post de ontem).
Portanto, o valor a ser pago aos dependente pode SIM ultrapassar o valor de
915,05, já que o cálculo levará em conta todas as contribuições.

Peço desculpas pelo equívoco e informo que o post "Auxílio Reclusão
e seus detalhes" já foi corrigido.
Por hoje é isso espero ter simplificado
o auxílio reclusão.
Qualquer dúvida basta usar a seção de comentários do blog ou através do email resenhajuridica@yahoo.com.br
Uma ótima semana e até o próximo post.
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