quinta-feira, 17 de maio de 2012

Errata - Auxílio Reclusão

Como erros acontecem nas melhores blogs, porque não no meu, não é?

Ontem, um amigo servidor da Previdência Social, encontrou um equívoco no post sobre o auxílio reclusão. Na verdade foi um erro de interpretação meu, já que passei a informação correta. Então vamos a correção:


Tinha informado que o limite de R$ 915,05 era para o valor que seria pago aos dependentes e o limite para o último salário de contribuição, porém, como me foi esclarecido, esse limite é apenas para o salário de contribuição. 

Para saber o valor que será pago a título de auxílio reclusão, será realizado um cálculo levando em consideração 80% das maiores contribuições a partir de 07/1994 (informação essa já passada corretamente no post de ontem). Portanto, o valor a ser pago aos dependente pode SIM ultrapassar o valor de 915,05, já que o cálculo levará em conta todas as contribuições.

Por exemplo, se o preso/contribuinte, sempre contribuiu no valor do teto e a última contribuição foi igual ou inferior a R$ 915,05, logicamente o valor devido aos dependentes será superior aos R$ 915,05. Porém, será um único valor para todos os dependentes.

Peço desculpas pelo equívoco e informo que o post "Auxílio Reclusão e seus detalhes" já foi corrigido.


Por hoje é isso espero ter simplificado o auxílio reclusão.

Qualquer dúvida basta usar a seção de comentários do blog ou através do email resenhajuridica@yahoo.com.br
   
Uma ótima semana e até o próximo post.

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