quarta-feira, 16 de maio de 2012

Auxílio Reclusão e seus detalhes


É comum eu receber e-mails ou ver postagens nas redes sociais criticando o governo pelo pagamento do chamado auxílio reclusão, comparando com o valor do salário mínimo e com informações equivocadas sobre esse auxílio. Impulsionada pela indignação e sugestão da Josiane Fernandes manifestada no Facebook, resolvi aceitar a proposta e simplificar o auxílio reclusão aqui no blog.

De acordo com o site da Previdência Social, auxílio reclusão é “um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto.”


Porém, para que os dependentes tenham direito a esse auxílio é necessário o cumprimento de alguns requisitos:
- O preso precisa estar contribuindo ou ter contribuído para a Previdência Social.
- O último salário de contribuição deverá ser igual ou inferior a R$ 915,05 (valor este vigente para o ano de 2012, sendo que cada ano é fixado um novo valor), ou seja, tem que ser baixa renda.
- E não receber qualquer outra remuneração ou benefício.

O auxílio reclusão não é pago por dependente, e sim um valor único pago para todos os dependentes. O valor desse benefício será calculado com base no salário de contribuição, levando em consideração 80% das maiores contribuições. Diante disso, em alguns casos, o valor do benefício poderá ultrapassar o valor de R$ 915,05, já que este valor é o limite apenas para o último salário de contribuição.

O objetivo deste benefício é garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor. Afinal, os filhos não podem ficar desamparados pelas atitudes do pai ou mãe.

Para manutenção do benefício os dependentes devem apresentar, a cada três meses, na Agência da Previdência, uma declaração do sistema penitenciário confirmando a condição de preso do segurado.

O auxílio reclusão deixará de ser pago nos seguintes casos:
 - com a morte do segurado, neste caso será convertido para pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, progressão para o regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença;
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Não se trata de um favor ou uma generosidade do governo, pois os dependentes estão recebendo por aquilo que o trabalhador já pagou. A Previdência Social é um seguro, logo,  só fará jus aos seus benefícios aqueles que pagarem por ele, ou seja, somente aqueles que contribuírem a Previdência Social.

Por se tratar de um seguro, a Previdência Social é paga por cada trabalhador para ser amparado nos casos previstos pela lei, ou seja, incapacidade para o trabalho, falecer, atingir idade avançada e no caso de ser preso.

Assim como os demais benefícios concedidos pela Previdência Social, o auxílio-reclusão pode ser solicitado com agendamento prévio, pelo portal e agências da Previdência Social, bem como pela Central 135.

Resumindo, somente os dependentes de preso que contribuiu a Previdência Social é que farão jus ao auxílio reclusão, sendo que será um único valor para TODOS os dependentes.

Agora você já sabe, e-mails como esse...


...estão totalmente EQUIVOCADOS.

E o mais importante: não aceite tudo que você recebe por e-mail como verdadeiro, e principalmente, não passe para frente informações que você não tem certeza da sua veracidade..

Por hoje é isso, espero ter simplificado o auxílio reclusão, tão criticado nas redes sociais.

Qualquer dúvida basta usar a seção de comentários do blog ou através do email resenhajuridica@yahoo.com.br
   
Uma ótima semana e até o próximo post.

6 comentários:

  1. Meu Deus, esse e-mail ali tu recebeu?
    Que gente ignorante, eu fico azeda com isso. hehehe.

    Parabéns Bruna, ficou dez!

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    1. Oi Josi, não recebi especificamente esse, mas já recebi bem parecidos. Esse achei no google pra só ilustrar mesmo. Fico feliz que tenhas gostado, e muito obrigada pela sugestão e pela leitura.

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  2. Eu recebi mais de uma vez este email... Confesso que qdo os li achei que havia algo de errado, mas não fui atrás para saber... Menos mal que seja como esclareces. Valeu! Bj

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    1. Que bom que te esclareci sobre esse assunto. Obrigada pela leitura. Beijo

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  3. Mas há algo de errado. Todo mundo sabe que os filhos não devem pagar pelos atos dos pais, mas isso é uma espécie de incentivo as pessoas que tem uma mente muito aberta.

    Se o cidadão estiver recebendo um salário mínimo em más condições de trabalho e mau conseguindo alimentar e vestir seus filhos, ele poderá optar pelo pior para ele e vir a beneficiar sua família. Pode começar a roubar para acrescentar o dinheiro do furto a seu salário, com o pensamento de que se for preso sua família estará amparada.

    Minha opinião é conscientização para evitar reclusão, mostrar que a pessoa só irá causar o mal a sua família se vier a ser detida e não sustentar a família do indivíduo.

    Minha opinião é essa, "auxílio-reclusão, incentivo a má conduta".

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  4. Meu Pai do Céu. Quem em sã consciência quer ficar privado de liberdade? Principalmente levando em consideração como funciona os presídios aqui no Brasil?
    Vai muito além de não fazer os filhos pagarem. Se trata de não fazer a sociedade como um todo pagar. Se trata exatamente de uma forma, além da repressão policial que comprovadamente em sua maioria só atinge os pobres, de evitar que a dinâmica social da criminalidade se repita.
    Por que muita gente só consegue enxergar apenas o que está exposto aos seus olhos?
    É preciso entender porque existem crianças perambulando nas ruas das grandes cidades, vestindo farrapos e andando descalços.
    Você que acha errado essa forma de auxílio, já tomou a providência de escrever para algum político em que votou dando ideias de lei para combater a criminalidade? Ou apenas acha que a polícia tem que entrar em favela dando tiro e registrando mortes de qualquer um por auto de resistência.
    Abraços a todos e PAZ!

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