quinta-feira, 17 de maio de 2012

Errata - Auxílio Reclusão

Como erros acontecem nas melhores blogs, porque não no meu, não é?

Ontem, um amigo servidor da Previdência Social, encontrou um equívoco no post sobre o auxílio reclusão. Na verdade foi um erro de interpretação meu, já que passei a informação correta. Então vamos a correção:


Tinha informado que o limite de R$ 915,05 era para o valor que seria pago aos dependentes e o limite para o último salário de contribuição, porém, como me foi esclarecido, esse limite é apenas para o salário de contribuição. 

Para saber o valor que será pago a título de auxílio reclusão, será realizado um cálculo levando em consideração 80% das maiores contribuições a partir de 07/1994 (informação essa já passada corretamente no post de ontem). Portanto, o valor a ser pago aos dependente pode SIM ultrapassar o valor de 915,05, já que o cálculo levará em conta todas as contribuições.

Por exemplo, se o preso/contribuinte, sempre contribuiu no valor do teto e a última contribuição foi igual ou inferior a R$ 915,05, logicamente o valor devido aos dependentes será superior aos R$ 915,05. Porém, será um único valor para todos os dependentes.

Peço desculpas pelo equívoco e informo que o post "Auxílio Reclusão e seus detalhes" já foi corrigido.


Por hoje é isso espero ter simplificado o auxílio reclusão.

Qualquer dúvida basta usar a seção de comentários do blog ou através do email resenhajuridica@yahoo.com.br
   
Uma ótima semana e até o próximo post.

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Auxílio Reclusão e seus detalhes


É comum eu receber e-mails ou ver postagens nas redes sociais criticando o governo pelo pagamento do chamado auxílio reclusão, comparando com o valor do salário mínimo e com informações equivocadas sobre esse auxílio. Impulsionada pela indignação e sugestão da Josiane Fernandes manifestada no Facebook, resolvi aceitar a proposta e simplificar o auxílio reclusão aqui no blog.

De acordo com o site da Previdência Social, auxílio reclusão é “um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto.”


Porém, para que os dependentes tenham direito a esse auxílio é necessário o cumprimento de alguns requisitos:
- O preso precisa estar contribuindo ou ter contribuído para a Previdência Social.
- O último salário de contribuição deverá ser igual ou inferior a R$ 915,05 (valor este vigente para o ano de 2012, sendo que cada ano é fixado um novo valor), ou seja, tem que ser baixa renda.
- E não receber qualquer outra remuneração ou benefício.

O auxílio reclusão não é pago por dependente, e sim um valor único pago para todos os dependentes. O valor desse benefício será calculado com base no salário de contribuição, levando em consideração 80% das maiores contribuições. Diante disso, em alguns casos, o valor do benefício poderá ultrapassar o valor de R$ 915,05, já que este valor é o limite apenas para o último salário de contribuição.

O objetivo deste benefício é garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor. Afinal, os filhos não podem ficar desamparados pelas atitudes do pai ou mãe.

Para manutenção do benefício os dependentes devem apresentar, a cada três meses, na Agência da Previdência, uma declaração do sistema penitenciário confirmando a condição de preso do segurado.

O auxílio reclusão deixará de ser pago nos seguintes casos:
 - com a morte do segurado, neste caso será convertido para pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, progressão para o regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença;
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Não se trata de um favor ou uma generosidade do governo, pois os dependentes estão recebendo por aquilo que o trabalhador já pagou. A Previdência Social é um seguro, logo,  só fará jus aos seus benefícios aqueles que pagarem por ele, ou seja, somente aqueles que contribuírem a Previdência Social.

Por se tratar de um seguro, a Previdência Social é paga por cada trabalhador para ser amparado nos casos previstos pela lei, ou seja, incapacidade para o trabalho, falecer, atingir idade avançada e no caso de ser preso.

Assim como os demais benefícios concedidos pela Previdência Social, o auxílio-reclusão pode ser solicitado com agendamento prévio, pelo portal e agências da Previdência Social, bem como pela Central 135.

Resumindo, somente os dependentes de preso que contribuiu a Previdência Social é que farão jus ao auxílio reclusão, sendo que será um único valor para TODOS os dependentes.

Agora você já sabe, e-mails como esse...


...estão totalmente EQUIVOCADOS.

E o mais importante: não aceite tudo que você recebe por e-mail como verdadeiro, e principalmente, não passe para frente informações que você não tem certeza da sua veracidade..

Por hoje é isso, espero ter simplificado o auxílio reclusão, tão criticado nas redes sociais.

Qualquer dúvida basta usar a seção de comentários do blog ou através do email resenhajuridica@yahoo.com.br
   
Uma ótima semana e até o próximo post.