O
post de hoje foi motivado pelas diversas vezes que, ao realizar compras em um
grande supermercado de Lages, observei grandes diferenças entre o preço
informado na prateleira e o preço cobrado nos caixas.
Porém,
como eu estava atenta aos valores dos produtos não tive maiores prejuízos, já
que fui ressarcida logo em seguida. Em uma situação a diferença foi de quase
100% do valor devido, um produto que estava anunciado como R$ 2,99, ao passar
no caixa registrou o valor de R$ 5,65.
Infelizmente
o número dessas reclamações tem aumentado consideravelmente nos órgãos de
defesa do consumidor e, sem dúvida, já deve ter acontecido com você ou algum
conhecido, que por desconhecer seus direitos pensou em duas soluções: levar
pelo preço que passou no caixa ou desistir da compra já que não estava disposto
a pagar o preço por aquele produto.
Apresento
a vocês a única opção correta: levar o produto, sempre, pelo menor preço. Isso
se deve pelo fato de que os arts. 31 e 6º, inc. III, do Código determina que o
fornecedor tem obrigação de prestar as informações aos consumidores de
forma clara, precisa e ostensiva, com especificações corretas de quantidade,
característica, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
E,
ainda, a Lei de Precificação reforça o CDC afirmando em seu art. 5º, que no
caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de
informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles.
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Informar imediatamente ao operador do caixa, para que retifique o preço.
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Se a discrepância do valor só for percebida depois de finalizada a compra, você
deve procurar o estabelecimento para que seja estornado o valor pago a
mais.
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No caso de recusa de estornar a diferença do valor, o consumidor pode entrar
com uma reclamação no PROCON ou entrar com uma ação.
Como
prevenir é sempre melhor do que remediar, a melhor opção é ficar
atento ao preço dos produtos que você está comprando e acompanhar atentamente aos
valores que estão sendo cobrados no caixa.
Já
que estamos no supermercado, aproveito para divulgar a campanha “De olho na validade”, realizada pela
ACATS – Associação Catarinense de Supermercados. A campanha tem como objetivo
garantir a qualidade dos produtos colocados à disposição do cliente. Se você
encontrar um produto com a validade vencida, deve chamar o gerente
imediatamente e apresentar o problema, antes mesmo de passar pelo caixa. Então,
como agradecimento, o cliente ganhará um
produto igual ou equivalente.
Não são todos os supermercados que participam dessa
campanha. Os participantes são apenas os associados a ACATS e poderá ser identificado
através desse cartaz que estará fixado no estabelecimento participante:
Resumindo, se há divergência
nos valores, a responsabilidade é do estabelecimento e não do consumidor, e por
isso o preço pago será sempre o menor.
Esse direito é válido para qualquer estabelecimento comercial, seja loja,
supermercado, posto de gasolina e etc.
E o mais importante: não sinta vergonha de exigir um direito seu.
Por hoje é isso, espero ter
simplificado seus direitos no caso de divergências de preços.
Qualquer dúvida basta usar a seção de comentários do blog ou através do email resenhajuridica@yahoo.com.br
Uma ótima semana e até o próximo post.